JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a "Campanha Anual de Desarmamento Infantil" no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.

 

O Dia do Desarmamento Infantil, comemorado no dia 15 de abril, reforça o conceito de que crianças e adolescentes não devem ter acesso às armas de fogo, nem mesmo às de brinquedo.

 

Durante esta campanha, as crianças serão incentivadas a trocar suas armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros. Tal idéia deseja atingir não só as crianças, mas também aos pais ou responsáveis, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e devem dar exemplos de paz dentro de casa.

 

Dessa forma, a presente proposição visa apoiar a causa, bem como informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.

 

Esta idéia nasceu a partir da  Campanha do Desarmamento, que é um marco na história do Brasil no combate à violência, a favor da instituição da cultura de paz no país. A adaptação da campanha para o público infantil é uma forma de não só alertar as crianças contra os riscos reais de uma arma, como também acabar com o símbolo que ela representa para o uso da violência na resolução de problemas.

 

Aliás, o Estatuto do Desarmamento, criado em 2004, em seu artigo 26, proíbe "a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir"

 

Sendo assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.